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Direito Imobiliário: Reintegração na Posse

Ação de Reintegração de Posse

Ação destinada a reaver a posse de imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha. É exercida pelo titular do domínio, no caso o proprietário e visa reconhecer seu direito de propriedade, com a restituição da coisa que lhe foi indevidamente tomada. Ocorre tanto de bens móveis como imóveis. A reintegração de posse tem fundamento nos artigos 582 e 1.210, do Código Civil e 920 e seguintes do Código de Processo Civil. Dentre eles, destaca-se o Art. 926. "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho."

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